Quase 500 mil beneficiários com menos de 18 anos tiveram descontos em seus benefícios por contratos realizados por representantes legais; MPF denuncia riscos de endividamento e abuso.
Uma realidade alarmante acaba de ser revelada no sistema previdenciário brasileiro: quase 500 mil menores de idade beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão tendo parte de seus rendimentos comprometidos por empréstimos consignados realizados por seus representantes legais. A prática, que cresceu de forma exponencial nos últimos anos, agora está no centro de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e que resultou na suspensão imediata de novos contratos por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Menores com benefício e dívida: a face oculta do consignado
De acordo com dados oficiais, são mais de 492 mil menores com contratos ativos de crédito consignado. Esses adolescentes e até crianças, muitas vezes beneficiários de pensão por morte ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), vêm tendo seus pagamentos reduzidos todos os meses para quitar parcelas de empréstimos contratados por pais, mães, avós ou responsáveis legais.
A situação se agravou após uma mudança em 2022 que passou a permitir o acesso ao crédito consignado para menores de idade sem necessidade de autorização judicial, desde que o contrato fosse formalizado pelo representante legal. A medida, à época, foi justificada como uma tentativa de desburocratizar o sistema e ampliar o acesso ao crédito para famílias em situação de vulnerabilidade.
O Ministério Público Federal, no entanto, entendeu que essa flexibilização abriu espaço para violações graves dos direitos de crianças e adolescentes. Na ação civil pública ajuizada, os procuradores argumentaram que menores não possuem capacidade civil plena para assumir obrigações financeiras, e que permitir tal prática sem aval judicial fere o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o próprio princípio da proteção integral previsto na Constituição.
A decisão do TRF-3 determina, de forma liminar, que novos contratos em nome de menores de 18 anos estejam suspensos imediatamente, até que haja manifestação definitiva da Justiça. O tribunal também exige que, daqui em diante, qualquer operação deste tipo só possa ser feita com autorização judicial expressa.























