Por A. Almeida
A Receita Federal deu mais um passo em direção à modernização da gestão tributária brasileira. Por meio da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025, publicada no dia 18, foi instituído o programa Litígio Zero – Autorregularização, uma iniciativa inédita que promete transformar a relação entre contribuintes e o Fisco.
O programa tem como foco incentivar a regularização voluntária de débitos tributários que estejam vinculados a teses de controvérsia jurídica relevante e disseminada. Na prática, isso significa que empresas e pessoas físicas podem ajustar sua situação fiscal antes mesmo de sofrerem autuações ou de entrarem em disputas administrativas e judiciais.
Segundo tributaristas, a medida representa um avanço importante na pacificação de conflitos tributários, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes, além de reduzir custos tanto para o setor privado quanto para o Estado. Diferentemente do modelo tradicional, não há incidência da multa de ofício ou de mora, o que torna a adesão mais atraente.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve apresentar um requerimento específico até 60 dias antes do fim do prazo do edital de transação em vigor, utilizando o formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços da Receita.
O pedido precisa conter:
- O número do edital de transação por adesão vigente;
- A natureza e os valores dos créditos tributários;
- Informações complementares necessárias à constituição do crédito.
Além disso, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é obrigatória. A Receita tem até 30 dias para constituir o débito, com base nos dados apresentados, sem gerar multas adicionais.
Uma vez constituído, o débito pode ser incluído em transações tributárias vigentes, permitindo condições especiais de pagamento — que podem incluir descontos de até 65% e parcelamento em até 60 vezes, conforme o edital.
A avaliação do requerimento considera critérios como regularidade cadastral, histórico de conformidade fiscal e a consistência das informações prestadas.
O Litígio Zero – Autorregularização simboliza uma mudança de paradigma na forma como a Receita Federal conduz sua relação com os contribuintes. Ao priorizar o diálogo e a cooperação em vez do litígio, o programa fortalece a confiança mútua e traz ganhos para ambos os lados: para o Estado, com arrecadação antecipada e redução de disputas, e para os contribuintes, com condições facilitadas e segurança jurídica.
Com a crescente digitalização dos serviços fiscais e o incentivo à regularização espontânea, o Litígio Zero desponta como um dos pilares da nova política tributária brasileira, capaz de conciliar eficiência arrecadatória e justiça fiscal.






















