No último dia 10, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), proferiu uma sentença que marca um importante precedente na luta contra a corrupção e os crimes ambientais. Os empresários Régis Braga Maia, Luana Lago Morbeck e Alexandre Kubli, juntamente com a servidora pública Simeia de Assis Figueiredo, foram condenados por crimes relacionados à construção e comercialização irregular do loteamento Naturaville 2, localizado no município de Camaçari.
Delitos Contra a Ordem Urbanística e Meio Ambiente
A ação judicial envolveu uma série de delitos contra a ordem urbanística e o meio ambiente, além de fraudes administrativas. O loteamento Naturaville 2 foi desenvolvido sem as devidas autorizações legais, desrespeitando normas essenciais de urbanismo e preservação ambiental. A supressão ilegal de vegetação nativa do bioma da Mata Atlântica foi um dos principais impactos negativos causados pelo empreendimento, conforme demonstrado pelo Ministério Público através de imagens de satélite do Google Earth.
Fraudes Administrativas e Participação da Servidora Pública
Simeia de Assis Figueiredo, funcionária da Secretaria Municipal da Fazenda, desempenhou o principal papel nas fraudes administrativas. Ela foi acusada de aprovar irregularmente o loteamento, falsificando documentos e omitindo informações críticas. Ao autorizar as inscrições imobiliárias sem os requisitos necessários, Simeia contribuiu diretamente para a comercialização irregular dos lotes, prejudicando gravemente a ordem urbanística e ambiental da região.
O impacto ambiental do loteamento irregular foi devastador. A construção no Naturaville 2 resultou na destruição de áreas de preservação, causando um grave prejuízo ao bioma da Mata Atlântica. A supressão da vegetação nativa, comprovada por imagens de satélite, evidenciou a dimensão do dano ambiental. Essa destruição afetou a flora, a fauna e o equilíbrio ecológico da região.
O Ministério Público desempenhou um papel fundamental na investigação e na condução do processo judicial. A comprovação dos crimes através de provas robustas, incluindo documentos falsificados e imagens de satélite, foi decisiva para a condenação dos envolvidos. A sentença proferida pelo TJBA é um marco na luta contra a corrupção e os crimes ambientais, demonstrando que a justiça está atenta e atuante na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística.
Consequências da Condenação
A condenação dos empresários e da servidora pública serve como um alerta para outros envolvidos em atividades ilícitas semelhantes. A punição exemplar mostra que crimes contra o meio ambiente e a ordem urbanística não ficarão impunes. A sociedade espera que essa sentença seja um incentivo para a adoção de práticas mais transparentes e legais no setor imobiliário, garantindo o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente.
Informe publicado no site do MP -Bahia
Camaçari: MP denuncia empresários e servidora pública por crimes contra ordem urbanística e meio ambiente
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Pitta, denunciou os empresários Régis Braga Maia, Luana Lago Morbeck e André Kubli, e a servidora pública Siméia de Assis Figueiredo por crimes contra a ordem urbanística e o meio ambiente no processo de construção e licenciamento do empreendimento Naturaville 2, em Camaçari. Segundo a denúncia, o loteamento foi implantado sem licença ambiental, alvará de construção, alvará de terraplanagem, alvará de conclusão de obras nem autorização para supressão de vegetação.
Na denúncia, o promotor de Justiça acusa os empresários de terem implementado e comercializado o loteamento, “mesmo cientes de que não existia licença ambiental válida e compatível com o projeto executado”. O promotor afirma que, no processo administrativo, a empresa CCB Construtora Cesaroni Braga aparecia como proprietária do terreno , enquanto a Dezessete Empreendimentos Imobiliários obteve as licenças “dissonantes com a realidade do empreendimento” com o objetivo de esquivar-se da produção dos documentos necessários à legalidade da obra. “A despeito de sua gritante ilegalidade, o loteamento foi concluído”, afirma Luciano Pitta.