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CAMAÇARI: PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES ELEITORAIS

As eleições municipais de 2024 se aproximam e, com isso, uma série de limitações legais entraram em vigor no dia 6 de julho. Essas restrições são baseadas na Lei nº 9.504/1997 e têm como principal objetivo assegurar a integridade e a igualdade do processo eleitoral. É fundamental que partidos e candidatos sigam essas regras à risca para garantir que seus nomes apareçam nas urnas em outubro sem maiores problemas.

O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro, e, caso necessário, o segundo turno acontecerá em 27 de outubro. Na Bahia, além de Salvador, as cidades de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari estão aptas a realizar segundo turno.

Proibições para Servidores Públicos

Os servidores públicos, sejam eles concursados, comissionados ou temporários, precisam se afastar de suas funções para evitar influências indevidas no processo eleitoral. A Justiça Eleitoral impõe essas restrições para impedir o uso da máquina pública em benefício próprio. Dessa forma, os recursos e a infraestrutura dos órgãos públicos não podem ser utilizados para promoção pessoal dos candidatos.

Restrições na Participação em Eventos Públicos

A partir de 6 de julho, candidatos estão proibidos de participar de entregas de obras públicas e inaugurações que envolvam recursos públicos. Além disso, shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações ou divulgação de serviços públicos também estão proibidos. Essas medidas visam evitar que candidatos usem tais eventos para se promoverem.

Transferências de Recursos e Contratações

Novas transferências de recursos do Governo Federal para estados e municípios estão proibidas, exceto em casos de calamidade pública ou para obras já em andamento. No que diz respeito ao funcionalismo público, novas nomeações, contratações ou demissões por justa causa também estão proibidas até o dia da eleição. Há exceções para cargos de confiança e contratações emergenciais. Nomeações decorrentes de concursos públicos só são permitidas se a homologação do resultado ocorreu antes de 6 de julho.

Proibição de Propaganda Institucional

Durante o período eleitoral, a veiculação de propaganda institucional está restrita. Pronunciamentos em emissoras de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, estão proibidos, assim como a divulgação de propagandas institucionais dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade. Sites de prefeituras e órgãos públicos também devem ser ajustados para evitar qualquer tipo de propaganda que possa induzir o eleitor a identificar candidatos ou programas de governo.

Consequências do Descumprimento

O descumprimento dessas proibições constitui infração eleitoral e pode resultar em punições, mesmo sem a necessidade de comprovação de benefício direto a um candidato. Se comprovado o uso eleitoreiro da máquina pública, os envolvidos podem responder por abuso de poder político e improbidade administrativa. Essas medidas são essenciais para garantir a isonomia nas eleições, respeitando tanto a legislação quanto o eleitor.

A legislação eleitoral visa proteger o processo democrático de possíveis manipulações. Por exemplo, se um diretor de escola não se afastar, ele pode usar sua posição para influenciar professores a apoiarem sua candidatura. Essas e outras práticas são prevenidas com as regras estabelecidas, assegurando um processo eleitoral mais justo e transparente.

Além das proibições já mencionadas, os candidatos também estão impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, a menos que não concorram a cargos públicos naquele ano. A janela para convenções partidárias começa em 20 de julho e termina em 5 de agosto, com registros de candidaturas até 15 de agosto. A propaganda eleitoral é liberada a partir de 16 de agosto e vai até 3 de outubro.

Foto A. Almeida- jornalista

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