A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia emitiu uma decisão sobre os editais culturais da Prefeitura de Camaçari. O Agravo de Instrumento nº 8031476-65.2024.8.05.0000, movido por membros do CIC, representados pelo advogado Marco Aurélio Cavalcante Pavã (OAB), resultou na suspensão imediata de diversos concursos.
Irregularidades nos Editais Culturais
Os agravantes alegaram irregularidades em quatro editais da Secretaria de Cultura : “Camaçari Audiovisual”, “Camaçari Criativa”, “Bolsa Cultural” e “Mestres e Mestras da Cultura”. Apontaram indícios de prevaricação e falsidade ideológica, além de favorecimento de candidatos sem observância dos critérios.
O relator, Desembargador Josevando Souza Andrade, determinou a suspensão dos certames devido a evidentes nulidades e à urgência em evitar a transferência de mais de R$ 2 milhões para candidatos possivelmente inaptos. Destacou a probabilidade de direito e o perigo de dano como justificativas para a concessão da tutela de urgência.
Os concursos culturais mencionados estão suspensos até que o mérito das alegações seja esclarecido. O Município de Camaçari através da procuradoria municipal no prazo 15 dias deve responder ao recurso, conforme o Código de Processo Civil.
Esta decisão evidencia o compromisso do Tribunal de Justiça da Bahia com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, garantindo a condução justa e legal dos processos.