Redação – site bahiafatosNews
Camaçari abriu 2026 com o calendário fiscal: os valores de referência usados na cobrança do IPTU e de uma série de taxas e serviços municipais foram atualizados em 5,17%, com base no IPCA acumulado entre outubro de 2024 e setembro de 2025, valendo a partir de 1º de janeiro de 2026.
Isso significa que o “custo padrão” do que a Prefeitura cobra tributos, preços públicos, rendas, penalidades e valores fixos previstos em lei começa o ano maior. E embora a atualização seja justificada como correção inflacionária, ela chega no bolso do contribuinte como aumento real na fatura do mês a mês.
A base legal está no Decreto nº 8255/2025, publicado no Diário Oficial do Município, que estabelece o Calendário Fiscal 2026 e fixa o índice de atualização monetária.
O texto é direto ao cravar o percentual e o período:
- IPCA acumulado de outubro/2024 a setembro/2025: 5,17%
- Efeito: a partir de 1º de janeiro de 2026
- Abrangência: bases de cálculo dos tributos municipais, preços públicos, rendas, penalidades acessórias, créditos e outros valores fixos
Ou seja: não é “só IPTU”. O decreto trata do conjunto de cobranças municipais que, na realidade, formam aquela sensação de “todo começo de ano vem mais caro”.
O decreto mantém a regra do desconto de 10% para pagamento em cota única e define o cronograma:
- Cota única (com 10% de desconto) e 1ª parcela vencem em 10 de fevereiro de 2026
- Parcelamento em até 10 vezes, sem desconto
- Parcela mínima: R$ 50,00
A SEFAZ informou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, quem não receber o carnê físico ou precisar de 2ª via poderá emitir no Sistema Tributário Municipal (STM).
Aqui está a diferença que costuma confundir muita gente:
- Janeiro é o mês em que a atualização passa a valer (o “preço de referência” já está corrigido)
- Mas o primeiro vencimento do IPTU está fixado para 10 de fevereiro de 2026 (cota única ou 1ª parcela)
O Calendário Fiscal 2026 lista, além do IPTU, outras cobranças que afetam famílias e empresas, como:
- TRSD (coleta/remoção/destinação de resíduos sólidos domiciliares)
- ITIV (transmissão de bens imóveis)
- ISSQN (serviços)
- TLL, TFF, COSIP e diversas taxas de licenças (publicidade, urbanização, vigilância sanitária, licenciamento ambiental)
O detalhe importante: a regra de atualização do Art. 21 não “escolhe” um tributo específico. Ela reajusta valores fixos e prevê que, em alguns casos, a atualização seja mensal pelo IPCA até o mês anterior ao pagamento.
Correção inflacionária tem lógica administrativa: evita que tabelas e valores municipais fiquem defasados. Mas para quem paga, sobretudo no começo do ano (material escolar, contas, transporte, aluguel), 5,17% é uma mordida relevante.
O problema não é só o percentual. É o contexto:
- quando a renda não cresce no mesmo ritmo, o reajuste vira aperto;
- quando o contribuinte não percebe melhoria nos serviços, o boleto vira frustração;
- quando a comunicação não é clara, vira desconfiança.
Em Camaçari, o debate que deveria acompanhar esse tipo de atualização é o que volta para a população em troca? Limpeza urbana, iluminação, ordenamento, fiscalização, manutenção de vias, drenagem… O contribuinte não cobra milagre, cobra resultado perceptível.
O contribuinte: poderá contestar lançamento?
O decreto prevê que tributos lançados de ofício podem ser impugnados administrativamente em até 30 dias, a contar da notificação.
Isso é crucial porque, no IPTU, parte das divergências costuma estar em cadastro, área construída, padrão do imóvel, uso do imóvel e atualização de dados. Quando há erro, o impacto não é “só” 5,17%: pode virar um valor bem maior.
Para pedir revisão do IPTU em Camaçari, o caminho mais seguro é abrir um Processo Digital na Sefaz (via STM) e escolher o tipo certo de revisão, porque cada um pede documentos diferentes.
A) Erro no cadastro do imóvel (área, padrão, tipo de construção, atualização cadastral)
REVISÃO IMOBILIÁRIA. Ela serve justamente para revisar área do terreno/construção, padrão, tipo de construção e dados cadastrais.
Documentos (obrigatórios):
- Documento com foto
- Comprovante de domicílio
- Documento de propriedade do imóvel
- Fotos (fachada, laterais e fundo)
- Planta baixa
B) Você acha que o valor lançado está errado e quer “recalcular”
REVISÃO DE CÁLCULOS DE TRIBUTOS – Pessoa Física (é para pedir novo cálculo do tributo lançado).
Documentos (obrigatórios):
- Documento com foto
- Comprovante de domicílio
- Guia/DUA do tributo lançado
- Planta baixa
- Fotos (fachada, laterais e fundo)
C) Você quer contestar formalmente a cobrança (discorda do lançamento)
IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO – Pessoa Física (IPTU).
Documentos (obrigatórios):
- Documento com foto
- Comprovante de domicílio
- Petição/Requerimento explicando o motivo (obrigatório)
Como abrir (online) e onde ir (presencial)
- Os serviços ficam no Portal da Sefaz, na área de Processos Digitais, acessados com login no Sistema Tributário Municipal (STM).
- Se preferir presencial: Central de Atendimento da Sefaz, na Rua Francisco Drumond, s/n, Centro Administrativo, com horários e contatos (call center e WhatsApp) publicados no próprio portal.
Texto pronto para a “Petição/Requerimento” da impugnação
Você pode usar algo assim (e anexar provas/fotos/plantas):
“Eu, (nome), CPF (…), proprietário/possuidor do imóvel inscrição imobiliária (…), venho requerer a impugnação/revisão do IPTU 2026, pois identifiquei divergência em (área construída/padrão/uso do imóvel/dados cadastrais). Solicito revisão do lançamento e recalculo, com base nos documentos anexos (planta baixa, fotos e documento de propriedade).”
Prazos
O prazo pode variar conforme o tipo de pedido e o que consta no seu documento de lançamento/carnê. Então: protocole o quanto antes e confira o prazo indicado no próprio lançamento/GUIA.























