Por A. Almeida
Uma mudança que pega o MEI e mexe com a rotina de todo pequeno negócio
De repente, no meio do jogo, a regra muda. É isso que muita gente sentiu quando saiu a Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13 de outubro, alterando profundamente a Resolução 140/2018, que é a espinha dorsal do Simples Nacional
Na prática; não dá mais para viver com um pedaço do faturamento no CNPJ e outro “escondido” no CPF, como se fossem mundos separados. A Receita Federal, os Estados e os Municípios passam a olhar o contribuinte como um todo, somando receitas e cruzando dados de forma muito mais agressiva e integrada.
Para o MEI, especialmente, o impacto na renda que antes parecia apenas um “bico” no CPF agora pode ser justamente o que empurra o empreendedor para fora do regime.
O que exatamente mudou com a Resolução CGSN 183/2025 no Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 183/2025 mexe em pontos centrais da Resolução 140/2018: redefine o conceito de receita bruta, permite consolidar faturamento de empresas ligadas, altera regras de opção, amplia vedações e endurece penalidades por atraso ou inconsistência em declarações como PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei
Ela nasce num contexto de modernização do sistema tributário e de maior integração entre os fiscos. A norma fortalece a ideia de administração tributária integrada, com compartilhamento de informações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, reduzindo brechas e divergências de interpretação.
Mas o ponto que mais assusta hoje é outro: a soma das receitas do CPF com o CNPJ do MEI para fins de limite anual.
MEI na linha de fogo: CPF agora entra no limite de faturamento do MEI
O núcleo da polêmica é pesado de digerir: se o titular do MEI ganha dinheiro como pessoa física em atividades relacionadas à sua atuação empresarial, essa renda passa a compor o limite de faturamento do MEI.
Antes, a maioria das pessoas via assim:
- o que está no CNPJ conta para o limite do MEI;
- o que entra no CPF é “fora do radar”, desde que declarado no IRPF.
Agora, o entendimento é outro. A resolução define que receitas apuradas em diferentes inscrições cadastrais (CNPJ e CPF) vinculadas ao mesmo titular devem ser consideradas de forma unificada para fins de limite do Simples, incluindo o MEI.
O limite do MEI continua em R$ 81 mil por ano, com uma tolerância de até R$ 97,2 mil para fins de desenquadramento, mas a conta ficou bem mais apertada porque tudo passa a ser somado.
Exemplos concretos: quando a soma CPF + CNPJ estoura o teto sem ninguém perceber
Fica mais fácil entender olhando para exemplos que já são a realidade de muita gente:
- Motorista de aplicativo MEI + corridas no CPF
- A pessoa é MEI como “transporte de passageiros”, emite algumas notas pelo CNPJ para empresas, mas recebe boa parte das corridas diretamente no CPF via aplicativo. Com a nova regra, toda essa renda – aplicativo no CPF + notas no CNPJ – entra na mesma conta do limite.
- Cabeleireira MEI + atendimentos “por fora”
- O salão é MEI, com maquininha vinculada ao CNPJ, mas vários atendimentos saem no Pix para o CPF da titular. Antes era “só um complemento”; agora, esse complemento vira exatamente o problema no momento de verificar se estourou o limite.
- Consultor MEI + palestras e serviços como autônomo
- A pessoa tem um CNPJ MEI de consultoria, mas faz palestras pontuais emitindo RPA ou recebendo direto no CPF. Esses valores, vinculados à mesma atividade, passam a engrossar a receita bruta da empresa para fins de enquadramento.
Em todos esses cenários, o risco é o mesmo: a soma CPF + CNPJ bater acima dos R$ 81 mil (ou da margem máxima), gerar desenquadramento e cobrança de diferenças de tributos, com juros e multa.
Riscos reais: desenquadramento, cobrança retroativa e uma espécie de “malha fina do Simples”
A mudança vem acompanhada de um ambiente tecnológico.. As declarações do Simples (PGDAS-D, DEFIS, DASN-Simei) passam a ser tratadas explicitamente como confissão de dívida, e o compartilhamento de dados entre os fiscos ganha força.
Isso abre espaço para um cenário que se parece bastante com uma malha fina permanente:
- cruzamento entre receitas declaradas no Simples e rendimentos informados no Imposto de Renda da pessoa física;
- análise de movimentações em contas bancárias e meios de pagamento digitais;
- monitoramento de múltiplos CNPJs ligados ao mesmo titular e de sua atuação como contribuinte individual.
Na prática, quem “fatia” faturamento entre CPF e CNPJ corre o risco de:
- perder o enquadramento como MEI;
- ser empurrado para faixas superiores de tributação;
- receber cobrança retroativa de tributos que não foram pagos na forma correta;
- ainda lidar com multas por atrasos e inconsistências nas declarações.
Micro e pequenas empresas do Simples: receita bruta ganhou um peso bem maior
A Resolução 183 mira o MEI e amplia o conceito de receita bruta para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
A partir de agora, receita bruta passa a abarcar todas as receitas relacionadas à atividade ou ao objeto principal da empresa, e vai além das vendas em conta própria. Entram nesse pacote:
- receitas de operações em conta própria;
- receitas de operações em conta alheia;
- comissões, repasses e intermediações ligadas ao negócio principal;
- outros rendimentos diretamente relacionados à atividade principal.
Ao mesmo tempo, continuam de fora do conceito de receita bruta valores de natureza indenizatória, como juros de mora, multas por atraso e encargos que não representam venda ou prestação de serviço, preservando certa neutralidade.
Esse ajuste deixa o Simples mais alinhado à lógica dos novos tributos (IBS e CBS) debatidos na Reforma Tributária e fecha brechas de planejamentos baseados em formas “criativas” de registrar receitas.
Multas mais pesadas e cruzamento eletrônico de dados em outro patamar
A Resolução 183/2025 reforça o papel das declarações eletrônicas como confissão de dívida e endurece penalidades para atrasos ou inconsistências, afetando diretamente:
- PGDAS-D, que apura os tributos devidos no Simples;
- DEFIS, que consolida informações econômicas e fiscais da empresa;
- DASN-Simei, no caso do MEI.
A combinação de multas com cruzamento eletrônico automático abre espaço para autuações mais rápidas, muitas vezes sem necessidade de fiscalização presencial. A sensação para o contribuinte é que a “tolerância” diminui bastante.























