Em 2024 o Estado da Bahia arrecadou R$ 40,1 bilhões de ICMS, apresentando um crescimento real de 9,69%, em relação ao ano anterior e, já deduzida a variação monetária medida pelo IPCA. Segundo dados publicados no site ba.gov.br em 10/12/2024, o PIB baiano cresceu 3,6% no 3º tri e acumulou alta de 3,1% até setembro de 2024. Além do crescimento previsto de 3,5 a 4% na geração de riquezas para o ano de 2024, há que se destacar a implantação da Conformidade Tributária pela Secretaria Estadual da Fazenda, que visa maior proximidade do fisco com os contribuintes, a plena regularidade nas obrigações tributárias e a menor incidência na aplicação de multas. Esse processo de conformidade aprovado pela Lei nº 14.761/24 e regulamentado pelo Decreto 25.053/24, que institui o Programa de Conformidade Tributária se iniciou em outubro, com o REFIS ICMS BAHIA 2024 – vigência de outubro/24 a 03/02/2025, faculta ao contribuinte saldar débitos tributários com fato gerador ocorrido até dezembro de 2023. O programa concede redução de até 95% nas multas e encargos incidentes sobre os créditos tributários constituídos. Nesse período inicial de vigência – até 31/12/24, o REFIS ICMS 2024 já permitiu duplicar o total das recuperações de créditos tributários do exercício anterior.
ARRECADAÇÃO DO ICMS BAHIA – 2024 | |||||
Em valores reais IPCA (R$ 1.000,00) | |||||
SEGMENTOS | 2024 | 2023 | % 2024/23 | 2022 | % 2023/22 |
Agricultura e Agroindústria | 1.086.621,18 | 1.0prevê82.471,47 | 0,39 | 1.162.019,93 | -7,35 |
Comercio Atacadista | 7.904.215,59 | 6.745.775,19 | 17,17 | 6.191.212,68 | 8,96 |
Comércio Varejista | 9.790.825,40 | 8.296.369,70 | 18,01 | 7.491.364,30 | 10,75 |
Ind. Açúcar e Álcool | 14.298,86 | 19.787,45 | -27,74 | 46.113,78 | -57,09 |
Ind. Bebidas | 2.377.413 97 | 2.247.142,54 | 5,80 | 2.019.265,45 | 11,29 |
Ind. Metalúrgica | 447.901,87 | 430.679,54 | 4,00 | 549.823,03 | -21,67 |
Ind. Mineração e Derivados | 517.664,20 | 512.772,39 | 0,95 | 612.211,75 | -16,24 |
Ind. Química | 2.515.620,76 | 2.317.757,37 | 8,54 | 2.719.110,79 | -14,76 |
Misto Indústria | 718.166 33 | 557.976,51 | 28,70 | 547.008,44 | 2,01 |
Misto Serviços | 438.214,41 | 359.505,09 | 21,89 | 337.111,47 | 6,64 |
Petróleo | 7.828.792,10 | 6.818.750,15 | 14,81 | 8.937.757,78 | -23,71 |
Serviços de Transporte | 570.895,38 | 412.506,62 | 38,40 | 446.541,90 | -7,62 |
Serviços de Utilidade Pública | 3.942.113,73 | 5.049.094,89 | -21,92 | 4.224.249,26 | 19,53 |
Supermercados | 1.954.154,36 | 1.714.100,59 | 14,00 | 1.593.107,42 | 7,59 |
40.106.808,14 | 36.564.689,50 | 9,69 | 36.876.897,98 | 0,85 |
Fonte: Sefaz Bahia
Quanto aos recolhimentos do principal tributo estadual – ICMS, há consonância com o crescimento das atividades econômicas. A queda nos recolhimentos da Agricultura – de R$ 303 mi para R$ 252 milhões foi compensada pela elevação da Agroindústria – de R$ 779 mi para R$ 834,6 milhões, denotando agregação de valores à produção. Destaque para o setor comercial, onde apresentou elevação de 18,01% no Setor Atacadista, 18% no Varejo e 14% em Supermercados, além dos Serviços de Transporte que obteve alta de 38,40% no volume de recolhimentos de ICMS.
O Setor Industrial apresentou crescimento real de 8,28%, com destaque para a Indústria Química – 8,54% e reflete a produção industrial baiana mais voltada a bens intermediários. Nossa indústria carece ser direcionada à produção de bens de consumo final, uma vez que a Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional destinará o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços ao Estado e Município onde ocorrer o efetivo consumo.
Nos setores mais impactados pela edição da LC 192/2022, que definiu combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação como bens de essencialidade, ocorreu acentuada queda em 2023, diante da incidência da alíquota modal de 19%. Em 2024, no Setor Petróleo, a majoração da alíquota “ad rem” a partir de 1º de fevereiro – R$1,3721 para a gasolina, R$1,4139 para o GLP e R$1,0635 para o diesel, possibilitou acréscimo de 14,81% nos recolhimentos sobre operações com combustíveis, atingindo
R$ 7.828 milhões, ainda inferior ao montante arrecadado pelo Setor Petróleo em 2022. Nos Serviços de Utilidade Pública, amplamente impactados pela LC 192/2022, nota-se expressiva queda de 21,92%, fechando o exercício com arrecadação reduzida a R$ 3,942 bilhões. A gradual substituição da telefonia pelo uso das redes sociais nas comunicações, as crescentes disponibilizações da energia solar para uso das empresas e famílias, têm reduzido o faturamento das operadoras e distribuidoras com a consequente redução da carga tributária.
A elevação no consumo reflete a redução nos níveis de desemprego, ampliação nos rendimentos das famílias e das políticas públicas de distribuição de renda. Essa demanda em alta, sem o respectivo aumento da oferta de bens e serviços, alimenta o processo inflacionário e a consequente perda do poder de compra da moeda, forçando a elevação dos juros pela autoridade monetária e o crescimento dos serviços da dívida pública. Juros elevados provocam aumento dos níveis de endividamento público, e não estimulam o fomento à expansão e a modernização das empresas. Sem novos empreendimentos, inibe-se a geração de novos empregos e a oferta de bens para atendimento à crescente demanda. Em última análise, gera um ciclo que não garante o crescimento sustentável da economia.