Cadastro realizado por Elinaldo durante o período eleitoral apresenta sérios problemas, como Fraudes, Irregularidades e Indignação
É inaceitável que um programa tão importante como o Minha Casa Minha Vida foi usado de forma indevida em pleno período eleitoral. A pressa em cadastrar beneficiários às vésperas das eleições, sem critérios claros, levanta suspeitas gravíssimas de uso político do programa habitacional.
A lista de erros é extensa e vergonhosa. Há casos de pessoas com dados incompletos, sem comprovante de renda, sem endereço fixo, e mesmo assim aprovadas. Como é que um sistema sério libera cadastro com tanta falha? O procedimento foi feito às pressas, sem o mínimo de critério técnico. Isso abriu brecha para fraude e deixa quem realmente precisa de fora. A população está revoltada, e com razão.
Tem gente que já foi contemplada em outros programas, como o Morar Melhor e o Residencial Caminho do Mar, e mesmo assim apareceu de novo no cadastro do Minha Casa Minha Vida. Isso é fraude. É privilégio para quem já recebeu, enquanto milhares de famílias vivem de aluguel, de favor ou em condições desumanas. Não é justo, não é correto, e não pode continuar assim.
O programa tem um teto de renda, e não é à toa. É para garantir que a casa vá para quem realmente precisa. Mas o que se viu foi o contrário: pessoas com renda comprovadamente superior ao permitido foram incluídas na lista de beneficiários. Isso não é só irregularidade, é uma afronta às famílias que vivem com um salário-mínimo ou menos e esperam há anos por essa oportunidade.
Documentação irregular e dados desatualizados do CadÚnico agravam a situação
É absurdo que alguém seja incluído em um programa federal com documentação vencida, CPF irregular ou sem comprovante de residência válido. Além disso, muitos cadastros estavam com o CadÚnico completamente desatualizado — alguns há mais de dois anos. Como confiar em um processo que ignora dados básicos e critérios mínimos? O sistema falhou, e essa falha precisa ser corrigida imediatamente.
Tem gente que nem mora em Camaçari, mas conseguiu entrar no programa. Isso dói em quem trabalha e produz aqui, quem constrói sua história nessa cidade e nunca teve a chance de ser contemplado. Não dá para aceitar que pessoas, trazidos com segundas intenções, passem na frente de trabalhadores antigos, que realmente conhecem a realidade e enfrentam dificuldades há anos.
Quando se olha a lista de beneficiários, o que salta aos olhos é a ausência de critério social. Mães solo, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade extrema foram ignoradas. Em vez disso, quem tem padrinho político ou algum tipo de influência foi priorizado. Isso é humilhante para quem realmente precisa. É como se o sofrimento das pessoas valesse menos do que uma promessa de voto.
Lei nº 738/24 foi completamente ignorada durante o processo de cadastro
A legislação municipal que regulamenta a política habitacional foi deixada de lado. A Lei nº 738/24 estabelece critérios claros de elegibilidade, prioridade e controle social. Nada disso foi respeitado. É como se a lei fosse só um enfeite, um papel bonito para ser ignorado quando convém. O povo não é burro. A população está atenta, e cada vez mais indignada com esse tipo de manobra.
Quando um programa como o Minha Casa Minha Vida é transformado em moeda de troca política, perde-se tudo: a confiança, o respeito e a legitimidade. A casa própria deveria ser um sonho realizado com justiça, não um prêmio distribuído por conveniência eleitoral. Diante de tantos vícios, erros e indícios de fraude, não resta outro caminho: o cadastro precisa ser anulado. É uma medida dura, mas necessária. Só assim vai ser possível começar de novo, com critério, responsabilidade e respeito à lei. O povo não aguenta mais ser enganado. A justiça social só se constrói com seriedade e verdade
O caso de Camaçari é tipificado em lei como abuso de poder
O caso de uso do cadastro do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) para fins eleitoreiros, especialmente considerando irregularidades como uso de dados incompletos, ausência de critérios claros, renda acima do teto legal, CPF irregular, CadÚnico desatualizado, ausência de critério social e apadrinhamento político em Camaçari em 2024.
Penalidades da Lei nº 9.504/1997 – Lei das Eleições
Esta lei estabelece normas para as eleições no Brasil e define condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. O artigo 73 proíbe a utilização de programas sociais em benefício de candidatos ou partidos políticos. A violação dessas normas pode caracterizar abuso de poder político e econômico.
A utilização do cadastro do MCMV para fins eleitoreiros, como favorecer determinados candidatos ou partidos, configura conduta vedada e deve resultar em sanções eleitorais.
Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre abuso de poder político e econômico
O TSE possui precedentes que caracterizam o abuso de poder político quando agentes públicos utilizam programas sociais para influenciar o resultado das eleições. Por exemplo, o uso promocional do Programa Minha Casa Minha Vida para alavancar candidaturas foi considerado abuso de poder político e econômico.
A manipulação do cadastro do MCMV para beneficiar candidatos específicos deve ser enquadrada como abuso de poder político, conforme jurisprudência do TSE.
A Lei nº 11.977/2009 – Programa Minha Casa Minha Vida
Essa lei institui o Programa Minha Casa Minha Vida e estabelece os critérios e condições para a seleção dos beneficiários, incluindo limites de renda e a necessidade de cadastro atualizado no CadÚnico.
A inclusão de beneficiários com renda acima do teto legal, CPF irregular ou cadastro desatualizado viola os critérios estabelecidos pela lei, devendo resultar no cancelamento dos cadastros irregulares.
Jurisprudência sobre irregularidades no Programa Minha Casa Minha Vida
Existem precedentes judiciais que tratam de irregularidades na gestão e execução do MCMV, incluindo a utilização indevida para fins eleitoreiros e a inclusão de beneficiários que não atendem aos critérios estabelecidos.
Casos semelhantes já foram julgados, resultando na exclusão de beneficiários irregulares e na responsabilização de agentes públicos envolvidos em fraudes ou uso político do programa.
Enunciado nº 20 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
O enunciado dispõe sobre a atribuição do Ministério Público Estadual em apurar a responsabilidade por vícios construtivos em imóveis do MCMV quando a Caixa Econômica Federal atua apenas como agente financeiro.
Embora o enunciado trate especificamente de vícios construtivos, ele reforça a competência do Ministério Público Estadual em apurar irregularidades relacionadas ao programa, incluindo fraudes no cadastro de beneficiários.
Jurisprudência sobre condutas vedadas a agentes públicos
O TSE possui entendimento consolidado de que a utilização de programas sociais para beneficiar candidaturas configura conduta vedada, sujeitando os responsáveis a sanções como multa e cassação de registro ou diploma.
Agentes públicos que utilizarem o MCMV para fins eleitoreiros devem ser punidos conforme a jurisprudência do TSE sobre condutas vedadas. As leis e precedentes mencionados são aplicáveis à jurisdição brasileira e estão atualizados até essa data. A nova gestão municipal de Camaçari, ao identificar irregularidades no cadastro do MCMV, deve solicitar o cancelamento dos cadastros irregulares e acionar os órgãos competentes para apuração de responsabilidades, garantindo a lisura e a finalidade social do programa