Por A. Almeida *
A conformidade tributária é um tema essencial, tanto para empresas quanto para o governo. E não estou falando apenas de seguir as regras, mas sobre criar um ambiente de cooperação entre contribuintes e o Fisco. O Projeto de Lei (PL) nº 15/2024 vem com essa proposta: incentivar o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras, mas com um olhar mais humano e colaborativo.
Esse novo projeto de lei traz quatro programas importantes, três dos quais visam beneficiar os bons contribuintes. O foco é incentivar a transparência e o diálogo entre empresas e a fiscalização, valorizando o compromisso com a regularidade e a boa-fé. Já o quarto programa tem o objetivo de endurecer as regras contra os devedores contumazes, aqueles que insistem em não cumprir suas obrigações.
O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) é um dos grandes destaques do PL. Ele incentiva a transparência e a boa-fé na relação com o Fisco, oferecendo uma oportunidade única de diálogo. As empresas que aderirem ao Confia poderão ter até mesmo redução em multas e outros benefícios, como preferência em licitações e um desconto na CSLL. São medidas que ajudam a fomentar um relacionamento mais leve e cooperativo, onde todos saem ganhando.
Outro programa é o Sintonia, que premia os contribuintes que mantêm regularidade cadastral, pagamento dos tributos em dia e exatidão nas informações prestadas. Quem está no Sintonia ganha acesso facilitado a capacitações, prioridade no atendimento pela Receita e até mesmo na restituição de tributos. É como se o governo finalmente estivesse reconhecendo e valorizando os bons pagadores.
O Programa do Operador Econômico Autorizado (OEA) também traz vantagens significativas, especialmente para quem atua no comércio exterior. Com menos inspeções aduaneiras, liberação rápida das mercadorias e pagamento diferido de tributos, o OEA oferece agilidade para empresas que se preocupam com a gestão fidedigna e a segurança da cadeia de suprimentos.
Por outro lado, o projeto também mira nos devedores contumazes — aqueles que têm débitos acima de R$ 15 milhões e continuam sem regularizá-los. Essas empresas poderão ter seu CNPJ declarado inapto e enfrentam restrições significativas, como impedimento de contratar com a administração pública. Essa é uma medida que visa proteger a economia da concorrência desleal, dando espaço para aqueles que jogam limpo.
Os programas do PL 15/2024 buscam encontrar um ponto de equilíbrio: incentivar a conformidade para aqueles que estão dispostos a colaborar e criar consequências justas para quem insiste em desrespeitar as regras. O projeto tem méritos ao propor medidas mais amigáveis e colaborativas, mas há um debate necessário sobre a gravosidade das penalidades previstas para os devedores contumazes. Afinal, a ideia é que as regras sejam justas e incentivem a regularização, sem excessos punitivos.
- Aurelino Almeida é Jornalista, Economista e Servidor Público