foto A. Almeida- O uso de PIX está autorizado para facilitar a arrecadação, mas sempre com a emissão de recibos correspondentes para manter a lisura do processo.
Todo candidato precisa de uma base sólida de recursos próprios. Isso inclui não só dinheiro, mas também um capital eleitoral construído com trabalho e dedicação ao longo dos anos. Sem essa base, fica difícil engajar apoiadores e mostrar seriedade na candidatura.
Vaquinha Virtual: Arrecadação Prévia
A partir desse mês de junho, candidatos e partidos podem arrecadar recursos via financiamento coletivo. As plataformas autorizadas pelo TSE permitem essa modalidade, mas com regras rígidas: os valores só podem ser repassados após registro da candidatura, CNPJ de campanha, abertura de conta específica e emissão de recibos eleitorais. Cada doador pode contribuir até 10% dos seus rendimentos brutos de 2023, e doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas via transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.
Fundo Eleitoral: O Principal Financiador
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, é a principal fonte de recursos públicos para campanhas. Financiado pelo Orçamento Geral da União, ele foi criado em 2017 após a proibição de doações de empresas pelo STF. O TSE distribui o fundo aos partidos, que decidem como alocar os recursos entre os seus candidatos. Pelo menos 30% desse fundo deve ser destinado às candidaturas femininas, garantindo uma distribuição mais equitativa.
Para garantir a transparência, todas as doações e despesas precisam ser detalhadamente documentadas e prestadas contas ao TSE. As plataformas de vaquinha virtual cobram taxas, consideradas despesas de campanha, e precisam ser incluídas na prestação de contas. Além disso, o uso de PIX está autorizado para facilitar a arrecadação, mas sempre com a emissão de recibos correspondentes para manter a lisura do processo.