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IRPFM: Projeto de Lei nº 1087/2025, um projeto histórico.

Por Augusto Jorge – Professor e Auditor Fiscal

Em 18 de março de 2025, o governo Federal enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe alterações significativas na legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

A primeira grande mudança sugerida neste projeto de lei é a elevação da faixa de isenção do IRPF para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 a partir de janeiro de 2026, beneficiando 10 milhões de brasileiros, que atualmente pagam Imposto de renda. Uma medida mais do que justificada, ainda mais em tempos de inflação alta.

Só para podermos visualizar o impacto desta medida, para uma pessoa com salário mensal de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,18”. Mas não é só isso, quem ganha também entre R$ 5.001 e R$ 7 mil por mês vai ter uma redução no imposto de renda.

Para compensar a redução na arrecadação decorrente dessa isenção, estimada em R$ 25,8 bilhões anuais, o projeto propõe a implementação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo – o IRPFM com incidência mensal sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física em valores superiores a R$ 50 mil /mês) ou R$ 600 mil/ano.

As alíquotas do IRPFM serão progressivas, começando do 0 e podendo chegar a 10% para rendas acima de R$ 1.200.000,00 por ano. Por exemplo: Uma pessoa com renda anual de R$ 650 mil terá uma tributação mínima 0,83% e outra pessoa com renda anual de R$ 850 mil, terá uma tributação mínima de 4,16%. Mas um ponto para esclarecer quem é celetista ou estatutário não será está incluído neste projeto de lei, pois já pagam o imposto de Renda nas alíquotas de até 27,5%.

Espera-se que essas mudanças comecem a corrigir distorções históricas no Sistema Tributário Brasileiro, promovendo uma maior progressividade, beneficiando a classe média (que ganha até R$ 7 mil) e assegurando que as pessoas com rendas mais elevadas contribuam de forma mais justa para o financiamento das políticas públicas. Pois atualmente os “super-ricos” pagam proporcionalmente menos imposto de renda do que a classe média.

Isto se chama justiça tributária, quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga menos.

Essa é a opinião do autor

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