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JÁ QUE O ASSUNTO É DIREITO DO DIREITO

Conteúdos que colocam em perigo a liberdade de imprensa, partindo do princípio que se deve sempre ter autorização para o uso do conteúdo alheio.

Por Jailson Santos- jornalista, pós-graduado em assessoria de imprensa

Os direitos autorais e direitos patrimoniais são temas que precisam ser mais difundidos com o crescimento da internet e das Redes Sociais. Isso porque, hoje, fotos, vídeos, cards, textos, artigos, e demais produtos da comunicação têm sido cada vez mais utilizados com o processo democrático da disseminação da informação através das redes.

Digo democrático porque nunca na história da produção de conteúdo foi possível abrir espaço para que todo o receptor de mensagem pudesse, de alguma forma, também se tornar um emissor de mensagem. Atualmente mudou o padrão de comunicar como “mensagem-receptor”, agora como “mensagem-receptor-mensagem”.

Com essa possibilidade, o jornalista profissional tem uma grande safra de informações como fotos, textos, vídeo e demais conteúdos que colocam em perigo a liberdade de imprensa, partindo do princípio que se deve sempre ter autorização para o uso do conteúdo alheio. O que salvaguarda o jornalista é sua livre atuação como profissional de imprensa que lhe dar o direito de Liberdade de Imprensa, dando condições para que tenha livre atuação no exercício da profissão.

Mas em alguns momentos, o jornalista se depara com algumas situações de interlocutores que se acham no direito de acionar a justiça para que seja, muitas vezes, reembolsado financeiramente por algum conteúdo divulgado na imprensa que contenha a sua imagem explorada pelo veículo.

Já que o assunto é direito do Direito, devemos pensar que: todo o ser humano aprendeu por osmose a buscar seu direito, mas esquece de seu dever. No vídeo conferência promovida pela Faculdade 2 de Julho com o advogado Ricardo Duarte, professor de Direito, um caso foi citado como exemplo de Direito Autoral, que podemos também discutir o Direito de Imagem, ou também o Direito Patrimonial, dependendo do enfoque da busca pelo direito.

Uma mulher, cidadã livre, decidiu ir à praia fazer o famoso topless. Legalmente ela tem o direito de fazê-lo sem que seja perturbada por nenhum outro cidadão. Um jornalista estava na praia fazendo uma reportagem sobre topless e registrou a imagem da cidadã na praia realizando a prática feminina e a foto foi parar na capa do jornal acrescentando a informação da reportagem.

A mulher resolveu buscar a justiça para que fosse reparado o “dano” da imagem, já que ela não autorizou fazer uso da foto num jornal. Partindo do pressuposto de que o jornalista, através da liberdade de imprensa, pode fazer uso da imagem quando se tem cunho jornalístico, certamente que ele estava dentro do direito.

DIREITO X DEVER

Para todo direito existe um dever. É um direito da mulher praticar topless, mas é um dever realizar a prática num ambiente (praia) específico para tal. Não devemos latir por direitos sem antes pensar qual o nosso dever. É fundamental que o cidadão que busca seus direitos, também saber quais são seus deveres para garantir seus direitos.

Pensando no jornalista que registrou a imagem, certamente que ele estava no direito de fazer a captura, já que estava cumprindo o seu papel profissional de informar, e no seu dever social de criar conteúdo que seja de interesse público e do público.

É muito importante que o cidadão quando não queira ser exposto num conteúdo informativo que, fielmente é produzido em espaços públicos, que tenha consciência de se comportar nestes espaços de forma com que aplique o dever de respeitar o espaço para não ser surpreendido com uma capa de jornal no dia seguinte. É o dever do jornalista informar e problematizar a vida em sociedade para que haja discussão e melhora no convívio social. Se é direito fazer topless, é um dever buscar um espaço reservado para a prática sem que escandalize a sociedade, embora seja prazeroso, desde que seja, ainda, bem conservada a parte, que já se diz, íntima da mulher

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