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Mudanças no Regime do MEI em 2025: Novos Valores e Exclusão de Atividades

O MEI que você conhecia mudou!

Se você é Microempreendedor Individual ou trabalha como autônomo, pode ir se preparando: as regras mudaram, e não adianta fechar os olhos para isso. O novo piso do salário-mínimo, que subiu para R$ 1.518, mexeu diretamente no valor da contribuição mensal ao INSS. E sabe o que isso significa? Pagamento maior e novas datas para ficar de olho.

Quem paga o quê e quando?

  • Autônomos: devem pagar ao INSS até o dia 17 de cada mês.
  • MEIs: têm até o dia 20 para quitar a guia.
  • Pagamento trimestral? Multiplica por três e segue o jogo.
  • Se o vencimento cair num fim de semana? Respira, porque o pagamento vai pro primeiro dia útil seguinte. Esse ano, fevereiro é um exemplo: cai no dia 17.

Mas quanto tá essa facada?

  • MEI comum: R$ 75,90 mensais.
  • MEI caminhoneiro: de R$ 182,16 a R$ 188,16, dependendo da carga.
  • Autônomos:
    • Quem paga 20% do salário-mínimo: R$ 303,60 (direito à aposentadoria por tempo de contribuição).
    • Quem opta por 11%: R$ 166,98 (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas garantindo outros benefícios do INSS).

Adeus, algumas profissões! Quem dançou?

Não é só o valor que mudou. Algumas atividades foram simplesmente excluídas do MEI em 2025. Se você trabalha como:

  • Aplicador(a) agrícola
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás GLP
  • Dedetizador
  • Comerciante de medicamentos veterinários

Sinto muito, mas você vai ter que se reinventar ou buscar outra forma de contribuição.

Ah, e não adianta insistir: profissões regulamentadas como advocacia, medicina e engenharia continuam fora do MEI. Quer ser MEI e é advogado? Esquece!

O bicho pega se não pagar em dia!

Se você é daqueles que sempre deixa para última hora ou acha que pode pular um mês de pagamento, cuidado! A contribuição não é opcional, e ficar inadimplente pode te fazer perder benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e, dependendo da sua atividade, ainda pode rolar um extra:

  • R$ 1 se for sujeito ao ICMS;
  • R$ 5 se pagar ISS;
  • R$ 6 se for obrigado a pagar os dois.

Se você é MEI ou autônomo, já sabe: não pode dormir no ponto. Ajuste seu planejamento, confira os novos valores e, acima de tudo, pague em dia. Quem é prevenido não passa perrengue!

Por A. Almeida

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