O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novos procedimentos para as operações da Lei Seca em todo o país. A regulamentação moderniza a blitz, permite o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas e estabelece critérios para evitar resultados equivocados no teste do bafômetro.
Apesar de ser apresentada como uma mudança na Lei Seca, a resolução não cria infrações nem aumenta as penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A medida atualiza e padroniza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito.
Drogômetro deverá ser usado na blitz
Uma das principais novidades é a regulamentação do chamado “drogômetro”, equipamento capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo do motorista.
O aparelho poderá indicar qual substância foi encontrada, mas não apontará a quantidade consumida. O resultado será qualitativo e deverá ser analisado juntamente com o comportamento apresentado pelo condutor.
A simples identificação de vestígios de uma droga não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. O agente deverá registrar, no auto ou em documento específico, pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Os equipamentos precisarão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A utilização não será imediata em todas as cidades. A implementação dependerá da disponibilidade de aparelhos certificados e da estrutura de cada órgão fiscalizador.
Recusa continua sendo infração gravíssima
A nova regulamentação não elimina as penalidades para quem se recusar a realizar o bafômetro, o drogômetro, exame clínico ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou substância psicoativa.
De acordo com o artigo 165-A do CTB, a recusa continua sendo infração gravíssima, sujeita a:
- multa de R$ 2.934,70;
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- recolhimento da habilitação;
- retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
A novidade é que o motorista não poderá receber, na mesma abordagem, duas autuações simultâneas: uma por dirigir sob influência de álcool ou drogas e outra por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.
Mesmo diante da recusa, o agente poderá utilizar outros elementos de prova, como imagens, vídeos, testemunhos e sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução também modifica os procedimentos adotados nos acidentes de trânsito. Sempre que possível, os motoristas envolvidos deverão passar por fiscalização para verificar o consumo de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Nos acidentes com vítimas fatais, a realização do exame passa a ser obrigatória. Os resultados deverão alimentar bancos de dados utilizados pelo poder público na elaboração e avaliação de políticas de segurança viária.
As regras entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União. As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para adaptação pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.























