Levantamento aponta que 5 milhões de trabalhadores deixaram a CLT e passaram a atuar como pessoas jurídicas entre 2022 e 2026
A migração de trabalhadores com carteira assinada para contratos como pessoa jurídica ganhou força no Brasil e chama atenção sobre a perda de direitos trabalhistas e a redução do financiamento da Previdência Social.
Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que aproximadamente 5 milhões de trabalhadores desligados de empregos formais entre janeiro de 2022 e março de 2026 passaram a atuar como pessoas jurídicas. Na maior parte dos casos identificados, a mudança aconteceu no mesmo mês ou no mês seguinte ao desligamento.
O dado sugere uma ligação direta entre a demissão e a abertura do CNPJ. Atualmente, o Brasil possui cerca de 16,75 milhões de microempreendedores individuais, e aproximadamente 30% desse contingente já teria trabalhado com carteira assinada antes da migração.
A transformação provocou uma perda estimada de R$ 105 bilhões em arrecadação entre janeiro de 2022 e julho de 2025. O cálculo considera a redução dos recolhimentos destinados à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Sistema S.
A contratação por pessoa jurídica não é ilegal por si só. O modelo pode ser legítimo quando o profissional possui autonomia para organizar sua jornada, definir valores, prestar serviços para diferentes clientes e assumir os riscos da própria atividade.
O problema acontece quando uma empresa demite o empregado e exige que ele abra um CNPJ para continuar desempenhando as mesmas funções, mantendo horário, chefia, remuneração fixa, pessoalidade e subordinação.
Nessa situação, o contrato empresarial pode estar sendo utilizado para esconder uma verdadeira relação de emprego. A simples existência de um CNPJ não afasta o vínculo trabalhista quando a realidade da prestação do serviço apresenta características típicas de um emprego formal.
Na CLT, o trabalhador tem direitos como férias remuneradas, adicional de um terço, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, descanso semanal, limite de jornada e proteção em casos de acidentes de trabalho.
Já o MEI contribui normalmente com apenas 5% do salário mínimo para o INSS. Em 2026, a parcela previdenciária corresponde a R$ 81,05 mensais, além de valores referentes ao ICMS ou ao ISS, conforme a atividade exercida.
STF discute limites da contratação por PJ
O Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1.389 da repercussão geral, que deverá estabelecer critérios nacionais para os processos envolvendo suspeitas de fraude em contratos civis e comerciais.
Entre os pontos discutidos estão a competência para julgar essas ações, a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas e a definição de quem deverá provar a existência de fraude.
O STF ainda não fixou uma decisão definitiva. Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão dos processos que tramitam nas varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, mantendo suspensos os recursos sobre o tema no Tribunal Superior do Trabalho.
A equipe econômica do governo federal também estuda a criação de uma contribuição previdenciária para empresas que mantenham parcela muito elevada de seus trabalhadores contratada por meio de pessoas jurídicas.
O principal desafio será proteger o verdadeiro empreendedor sem permitir que trabalhadores sejam transformados em empresários apenas no papel. A pejotização abusiva gerar economia imediata para as empresas, mas transfere riscos para o trabalhador, reduz direitos sociais e compromete o financiamento da Previdência e do FGTS.























