por Augusto Jorge – Auditor e professor
Os planos de previdência privada, especialmente o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), são ferramentas cada vez mais utilizadas no planejamento financeiro de longo prazo e na estruturação da sucessão patrimonial. Apesar de semelhantes em muitos aspectos, eles possuem diferenças significativas em relação à tributação e finalidade.
O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda (IR), pois permite deduzir até 12% da renda bruta anual tributável, o que ajuda bastante na construção de uma poupança. Neste caso a tributação do IR incide sobre o valor total resgatado (principal + rendimentos), o que exige um bom planejamento para evitar surpresas no momento do resgate. Já o VGBL é recomendado para quem declara o IR no modelo simplificado ou para quem já atingiu o limite de dedução com o PGBL. Nesse plano, não há dedução no IR, mas a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total aplicado.
Na hora do resgate do plano de previdencia – PGBL ou VGBL – o investidor precisa escolher o regime de tributação: progressivo ou regressivo. Essa escolha é fundamental, pois impacta diretamente na carga tributária incidente sobre os resgates ou recebimentos de renda futura, além de influenciar o planejamento sucessório.
A tabela progressiva segue os mesmos moldes do Imposto de Renda aplicado aos salários e aposentadorias. A alíquota varia de 0% a 27,5%, conforme o valor sacado ou recebido mensalmente. Esse modelo é indicado para quem está em faixas mais baixas de renda e utiliza o plano como complemento de aposentadoria mensal.
A tabela regressiva foi criada para incentivar o investimento de longo prazo. A alíquota começa em 35% e vai diminuindo com o tempo, até chegar a 10% após 10 anos de permanência dos recursos no plano. Essa tabela é ideal para quem deseja acumular patrimônio a longo prazo, especialmente com foco em planejamento sucessório. Como a menor alíquota é fixa (10%) e incide na fonte, ela permite reduzir a carga tributária na transmissão dos recursos aos beneficiários, além de simplificar o processo.
Do ponto de vista da sucessão patrimonial, ambos oferecem uma vantagem importante: De um modo geral não entram no inventário, a não ser quando utilizado para burlar a partilha. Isso significa que, em caso de falecimento do titular, os valores acumulados são repassados diretamente aos beneficiários indicados, com mais agilidade, sem burocracia, já que não estão sujeitos ao processo de inventário.
E também com menor custo, pois oSupremo Tribunal Federal (STF) no tema 1214 declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de transmissão causa Mortis e Doação (ITCMD) – chamado imposto sobre herança em planos de previdência privada aberta dos tipos VGBL e PGBL. Pacificando o assunto pois muitos Estados subnacionais cobravam e outros não.
Além disso, esses planos permitem ao titular manter o controle e a autonomia sobre a escolha dos beneficiários, possibilitando ajustes ao longo do tempo conforme mudanças familiares ou patrimoniais.