Por Augusto Jorge Lima Moreira-Auditor Fiscal da Bahia, Mestre em finanças públicas
Com a tragédia climática que atingiu aproximadamente 90% dos municípios do Rio Grande do Sul, muitos gaúchos terão de arcar com enormes prejuízos nas suas habitações.
Mas aquelas famílias que tem um imóvel com financiamento do Sistema Financeiro de Habitação ativo podem ter o seu prejuízo diminuído, posto que, obrigatoriamente, embutido no valor da prestação do imóvel há um seguro habitacional, que é a garantia que as instituições têm de que receberão seu dinheiro de volta no caso de destruição do imóvel ou no caso de falecimento ou invalidez permanente do segurado.
Outro grupo de famílias que podem ter seu prejuízo diminuído são aquelas famílias que possuem um seguro residencial com cobertura adicional incluindo: desmoronamento, alagamentos e inundações. Aqui vale uma ressalva, quando se for fazer um seguro residencial, deve-se procurar uma empresa ou um profissional sério, competente, pois a cobertura básica não inclui estes tipos de riscos.
Assim pode ocorrer que você tenha um seguro residencial, mas não esteja coberto no caso destas eventualidades acontecerem.
Mas penso que, no caso do Rio Grande do Sul, como foi um caso excepcionalíssimo, as seguradoras junto com as resseguradoras devem fazer que nem no caso da pandemia do Covid-19 (onde houve uma flexibilização das regras, pois seguro de vida não pode ser acionado no caso de calamidades) e pagar uma indenização ao segurado residencial mesmo no caso dele não ter a cobertura adicional para o caso de alagamentos e inundações.