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Declaração Pré-preenchida do IR: Quais vantagens e os riscos?

Por- Augusto Jorge, Auditor Fiscal

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma facilidade oferecida pela Receita Federal para agilizar o preenchimento da declaração oficial. Ela decorre do cruzamento de várias informações que a Receita Federal recebe de outras instituições, como:

  • Empresas (salários, pró-labore, etc.)
  • Instituições de ensino
  • Bancos (saldos, rendimentos, financiamentos)
  • Planos de saúde (despesas médicas)
  • Cartórios (compra e venda de imóveis)
  • Corretoras (ações, investimentos), dentre outras.

Mas, como tudo, tem vantagens e riscos que vale a pena considerar:

As principais Vantagens são:

  1. Agilidade e praticidade: Boa parte das informações já vem preenchida (rendimentos, bens, dívidas, despesas médicas, etc.), economizando tempo.
  2. Menor chance de erro de digitação: Pois os dados são importados
  3. Maior segurança na entrega: Assim chance de cair na malha fina por erros simples diminui bastante, se os dados estiverem corretos.
  4. Facilita cruzamento de informações: Pois Como os dados já vieram de quem é obrigado a informar, facilita o alinhamento com o que a Receita já sabe.

Entretanto devemos ficar atentos, pois existem riscos de utilizá-la sem uma conferência dos dados. As informações podem vir incompletas, incorretas ou a entidade pode não ter informado a Receita Federal. Este ano, por sinal, ao baixar a Declaração Pré-preenchida percebi que as despesas de educação dos meus filhos não constavam, bem como algumas despesas de saúde. A Declaração Pré-preenchida é uma ótima aliada, mas não dispensa revisão.

Já que a Declaração Pré-preenchida não garante que tudo que contém nela esteja certo, não deixe para baixa-la na última hora. Use-a como ponto de partida, mas confira tudo com atenção e complemente onde for necessário, pois a responsabilidade pela confecção da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda continua sendo do contribuinte. E lembre-se, mantenha toda documentação das suas receitas e despesas por 5 anos, caso a Receita Federal queira fazer uma checagem.

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