Search

Imposto de Renda 2025: conheça as novas regras

Por Augusto Jorge – Auditor Fiscal

A partir dessa segunda-feira, 17 de março estará aberto o prazo para a entrega da Declaração Anual do IR 2025 ano base 2024 e, se estende até às 23h59 do dia 30 de maio. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 43,2 milhões entregues em 2024

Este ano a DIRPF possui algumas novidades e deve-se estar atento para evitar cair na Malha Fina, como:

  • O limite da obrigatoriedade da entrega da Declaração aumentou de R$30.639,90 para R$ 33.888,00 dos rendimentos tributáveis;
  • O limite de receita bruta para a atividade rural subiu de R$ 153.99,50 para R$ 169.440,00;
  • Estão obrigados a declarar os contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Bem como aqueles contribuintes que possuem bens, empresas no exterior, trusts ou contratos similares;
  • auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas

Também estão obrigados declarar, quem

  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação em bolsas de valores e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • bem como quem passou à condição de residente no Brasil e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Ressalta que a pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.

A pessoa física, caso não tenha muitas despesas dedutíveis do Imposto de renda, pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)

A partir de 1º de abril estará disponível os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida. Recomendo aos que vão declarar, aguardar até 1º de abril para baixar a declaração pré-preenchida para elaboração da sua Declaração. Posto que esta contém as informações que a Receita Federal dispõe na sua base de dados sobre o contribuinte, como rendimentos, deduções, bens e direitos. Assim evita o refazimento da Declaração. Ressalvo que, o contribuinte pode discordar das informações da Receita Federal, mas tem de ter o documento para comprovar.

A Receita Federal incentiva a utilização da Declaração Pré-preenchida e do uso do Pix no recebimento da restituição do IR. A prioridade é:

Primeiro, idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

Segundo,  idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência ou portadores de doenças graves;

Terceiro, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Depois, quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix; e

Por fim os demais contribuintes.

Mas não se esqueçam, o atraso na entrega gera uma multa de no mínimo R$ 167,64 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

OUTRAS NOTÍCIAS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *