A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (16) as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 e confirmou que o prazo para envio da declaração começa no próximo dia 23 de março, com encerramento em 29 de maio. As normas foram divulgadas por meio da Instrução Normativa nº 2.312 e de um Ato Declaratório Executivo, liberados antes mesmo da transmissão oficial de apresentação das novidades.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, além daqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também entram na obrigatoriedade pessoas com ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, atividade rural com receita bruta superior a R$ 177.920 e quem possuía, até 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Entre as novidades para 2026, a Receita passou a incluir campos específicos para informar ganhos com apostas de cota fixa, as chamadas bets, além da possibilidade de registrar saldos em loterias desse tipo. O novo modelo também traz campo opcional para raça e cor do titular e dependentes, além da opção de informar nome social.
A declaração poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que ficará disponível para download a partir de 20 de março. O contribuinte também poderá usar a declaração pré-preenchida e o aplicativo Meu Imposto de Renda, que será acessado por conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No entanto, o novo sistema ainda não permitirá, por enquanto, o envio de informações sobre renda variável, ganho de capital e atividade rural.
Outro ponto importante é a mudança no calendário das restituições. Em 2026, os pagamentos serão feitos em apenas quatro lotes, previstos para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A prioridade seguirá a ordem legal já conhecida, beneficiando inicialmente idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores, além de favorecer contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix.
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes, com parcela mínima de R$ 50. A primeira cota vence em 29 de maio. Já o contribuinte que perder o prazo ou deixar de entregar a declaração, quando obrigado, estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com as novas regras já definidas, a expectativa agora gira em torno da live oficial da Receita, que deve detalhar o funcionamento da declaração pré-preenchida e do novo aplicativo, ferramentas que prometem tornar o processo mais digital, mas que ainda deixam dúvidas para parte dos contribuintes.
























